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Sabemos que lidar com questões de inventário não é fácil. Veja os principais desafios que nossos clientes enfrentam antes de nos procurar.
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Falta de documentos, certidões antigas, imóveis sem registro? Temos experiência em resolver até os casos mais complexos de documentação.
Há divergências entre herdeiros sobre a partilha dos bens? Atuamos como mediadores para encontrar soluções justas e equilibradas.
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Tire suas dúvidas sobre o processo de inventário extrajudicial no Rio de Janeiro.
O inventário extrajudicial é o processo de transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, realizado diretamente no cartório de notas, sem necessidade de ação judicial. É mais rápido, mais barato e menos burocrático que o inventário judicial. Pode ser feito quando há consenso entre todos os herdeiros e não há testamento contestado.
O inventário extrajudicial no Rio de Janeiro geralmente demora de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade dos documentos. Casos mais simples, com toda documentação em dia, podem ser resolvidos em até 30 dias. Com advogado especializado, o processo é mais ágil e seguro, evitando pendências que possam prolongar o trâmite.
Os custos do inventário extrajudicial incluem os honorários do advogado e os emolumentos do cartório. Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade do caso e o valor do patrimônio envolvido. Os emolumentos cartoriais seguem a tabela oficial da OAB/RJ. Em Saboia e Silva, oferecemos um atendimento inicial consultivo para avaliação e orçamento personalizado do seu caso.
Os principais documentos necessários são: certidão de óbito do falecido, certidão de nascimento ou casamento do falecido, RG e CPF de todos os herdeiros, documentos dos bens (certidão de ônus reais de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.), certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros. Se houver testamento, também é necessário. Nossa equipe orienta sobre todos os documentos específicos do seu caso.
Não. O inventário extrajudicial exige consenso absoluto entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. Se houver qualquer discordância, divergência sobre a composição do patrimônio ou questionamento sobre a titularidade dos bens, será necessário recorrer ao inventário judicial. Por isso, é importante buscar orientação jurídica desde o início para avaliar qual é o melhor caminho para o seu caso.
O inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório de notas, sendo mais rápido (30-90 dias), mais barato e menos burocrático. Já o inventário judicial é feito na Vara de Sucessões do Fórum, podendo durar anos, com custos mais elevados. O extrajudicial só é possível quando há consenso entre todos os herdeiros. O judicial é necessário em casos de menores, discordância entre herdeiros, testamento contestado ou questões patrimoniais complexas.
Sim! Desde 2007, com a Lei 11.441, é obrigatória a presença de advogado para lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial. O advogado é responsável por orientar os herdeiros, verificar a documentação, elaborar a petição e garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos corretamente. A orientação jurídica profissional evita erros que podem causar problemas futuros na sucessão.
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