Conduzimos seu inventário extrajudicial por procuração e videoconferência, sem você precisar voltar. Atendimento em português, inglês e espanhol.
Atendimento em PT, EN ou ES
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Conduzimos o inventário por procuração reconhecida em consulado brasileiro no exterior. Você acompanha tudo por WhatsApp e videoconferência, sem precisar voltar ao Brasil.
Quero resolver meu inventário
Atuamos em diferentes cenários envolvendo inventário, partilha e regularização de bens no Brasil.
Condução completa do inventário em cartório de notas, quando há consenso entre os herdeiros.
Regularização de patrimônio imobiliário, com cuidado em matrículas, certidões e registros.
Mediação e condução técnica da partilha entre herdeiros, preservando as relações familiares.
Estruturação do acordo entre herdeiros e formalização em cartório, com segurança jurídica.
Análise e solução para imóveis com pendências registrais, documentais ou sucessórias.
Condução da partilha de bens que não foram incluídos no inventário original, dentro dos prazos legais.
Orientação e recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, conforme a legislação de cada estado.
Organização patrimonial em vida, com instrumentos jurídicos adequados a cada família.
Condução por procuração reconhecida em consulado, com suporte em PT, EN ou ES.
Um processo claro, conduzido por advogado, do início ao fim.
Avaliamos a sua situação, em português, inglês ou espanhol, e indicamos o caminho mais adequado.
Para clientes no exterior, a procuração é outorgada em consulado brasileiro, com tradução quando necessário.
Organizamos todos os documentos necessários, com orientação em cada etapa.
Lavrada a escritura pública de inventário em cartório, com acompanhamento jurídico.
Registramos a partilha e finalizamos o processo com segurança jurídica.
Experiência, transparência e atendimento personalizado para a sua família.
Reconhecimento dos clientes no Google, com nota máxima.
Escritório dedicado ao direito das sucessões, com atualização constante.
Honorários claros desde o início, sem surpresas ou custos ocultos.
Você fala diretamente com o advogado responsável pelo seu caso, sem intermediários.
Videoconferência e suporte remoto para clientes no Brasil e no exterior.
Condução do início ao fim, com atualização constante sobre o andamento.
245 avaliações 5 estrelas no Google são o nosso maior reconhecimento.
As dúvidas mais comuns sobre inventário extrajudicial, inclusive para quem mora no exterior.
O inventário extrajudicial é o processo de transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, realizado diretamente no cartório de notas, sem necessidade de ação judicial. É mais ágil e menos burocrático que o inventário judicial, quando há consenso entre todos os herdeiros e não há testamento contestado.
O prazo varia de acordo com a complexidade do caso, a regularidade da documentação e a agenda do cartório. Casos com documentação em ordem costumam ser concluídos em alguns meses. A análise inicial do caso permite estimar um prazo mais preciso para a sua situação.
Os custos envolvem honorários advocatícios e emolumentos cartoriais. Os honorários variam conforme a complexidade do caso e o valor do patrimônio. Os emolumentos seguem a tabela do Estado. Após a análise inicial, o escritório apresenta um orçamento detalhado e personalizado.
Os principais documentos são: certidão de óbito, certidão de nascimento ou casamento do falecido, documentos dos herdeiros e documentos dos bens (matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos). Se houver testamento, também é necessário. A equipe orienta sobre todos os documentos específicos do seu caso.
O inventário extrajudicial é feito no cartório de notas e costuma ser mais rápido e menos custoso. O judicial tramita na Vara de Sucessões e é necessário em casos de menores, discordância entre herdeiros ou questões patrimoniais mais complexas.
Sim. O Código Civil estabelece que o inventário deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento e concluído em até 12 meses, prorrogáveis por motivo justo. A não abertura no prazo pode gerar multa do ITCMD e outras consequências patrimoniais.
Sim. Brasileiros residentes no exterior podem participar do inventário por meio de procuração outorgada ao advogado, com reconhecimento de firma em consulado ou embaixada. Algumas etapas podem ser realizadas por videoconferência. A viabilidade depende das circunstâncias específicas de cada caso.
Em regra, não. A depender do caso e da documentação disponível, o advogado pode conduzir etapas importantes à distância. Em algum momento pode ser necessário o reconhecimento de firma em consulado, a emissão de documentos brasileiros atualizados ou, em situações específicas, a presença em ato cartorário. Cada situação é avaliada individualmente.
Sim. O atendimento pode ser conduzido em português, inglês ou espanhol, conforme a preferência do cliente. A documentação jurídica é sempre em português, com tradução juramentada quando necessário.
Converse com um advogado especialista e dê o primeiro passo com segurança.
Estamos prontos para atender você em PT, EN ou ES, presencialmente ou online.